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Herdeiros conseguem retificar nome do pai já falecido em procuração

Em procuração lavrada em 1965, faltou constar o agnome do falecido, o que inviabilizou o início do processo de inventário pelos herdeiros.

domingo, 20 de junho de 2021

A 6ª câmara Cível do TJ/PE, atendeu pedido de herdeiros e determinou que o nome do pai já falecido, seja retificado em procuração outorgada a ele por sua genitora em 1965, para que recebesse metade de três imóveis, bem como respectivos registros.

O relator, desembargador Marcio Fernando de Aguiar Silva, concluiu por atender ao pedido dos herdeiros, por entender que, embora no corpo do documento não tenha constado o nome completo do outorgante, pois faltou o agnome, os documentos apresentados permitiram concluir, que a procuração de fato foi outorgada ao falecido.

Os filhos de um pai já falecido ajuizaram ação visando a retificação do nome do genitor na procuração outorgada em 19/4/65, perante o 2º ofício de notas da cidade.

Conforme demonstrado nos autos, o genitor recebeu doação de sua mãe de metade de três imóveis, bem como respectivos registros e, por isso, há necessidade de que a escritura pública seja retificada.

Os filhos argumentaram que é imprescindível a retificação, pois o outorgante foi representado em escritura pública de doação, na qual recebeu alguns imóveis de sua genitora, estando qualificado em cartório de imóveis com o nome incompleto. Disseram que a correção da procuração pública vai permitir a realização do inventário.

Em 1º grau, o processo extinto sem resolução de mérito por carência da ação em razão da perda da eficácia da procuração com o falecimento do pai.

O desembargador entendeu que, embora no corpo do documento não tenha constado o nome completo do outorgante, faltando o agnome, os documentos apresentados permitiram concluir, com segurança, que a procuração de fato foi outorgada ao falecido pai dos requerentes.

Disse, ainda, que a procuração pública menciona o nome da mãe do genitor dos requerentes, o que também restou demonstrado pela certidão de óbito. Neste contexto, o desembargador entendeu que deve ser deferida a retificação pleiteada.

“Nesse contexto, resta devidamente caracterizado o interesse processual dos requerentes, o que inexoravelmente conduz à anulação da sentença impugnada.”

Por essas razões, o colegiado deu provimento ao recurso, para anular a sentença e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na inicial, determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará autorizando que o tabelião do 2º serviço notarial da cidade complemente o nome do falecido na procuração pública lavrada em 1965.

O advogado Marlo Antônio Fontes Caraciolo Albuquerque atua na causa. 

Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 20/6/2021 07:30

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